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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825605350

GIRO DAS ESTRADAS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2003
Concessão
15/05/2007
Vigência
15/05/2027

Titular

RODONORTE - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A.
02.221.531/0001-30 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    JORNAIS, REVISTAS, IMPRESSOS, CATÁLOGOS E PANFLETOS, INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS ATRAVÉS DE PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS E INFORMATIVOS ENDEREÇADOS AOS USUÁRIOS DE RODOVIAS E DE ESTRADAS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850200357641 (20/10/2020)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Correção no endereço do titular. O certificado será reemitido.

  2. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170108981 (16/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170153440 (15/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/08/2003 · RPI 1703há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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