Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825184568 (ZIG GIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retiradas da especificação os itens ?tesouras para cortar papel? e ?lâminas e estiletes para cortar papel? por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada. Substituída, na especificação, a expressão ?em geral? por ? incluídos nesta classe?, após ?marcadores? e ?corretivos?, para melhor adequação à Classificação Internacional. Substituída, na especificação, a expressão ?porta-durex? por ?porta-fita adesiva? uma vez que ?durex? constitui termo equivalente à marca registrada de terceiros.