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Radar do INPI

Marca · processo 825595568

C CONEL CONSTRUTORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

CONEL CONSTRUTORA LTDA
05.672.770/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS, CONSTRUÇÃO CIVIL, EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO (ALUGUEL DE -), CONSTRUÇÃO CIVIL (SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE -).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240326626 (02/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONEL CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170139067 (02/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CONEL CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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