Protocolo: 301180000206 (28/02/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 09a VF/RJ, sob o nº 0228895-22.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.025785/2018-51). Ação julgada procedente para anular o indeferimento e determinar o deferimento do pedido de registro de marca 825591473. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.