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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825589053

CALVEST

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/07/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência
12/06/2027

Titular

CALVEN SHOE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
56.639.107/0001-39 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BOLSAS DE MÃO, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS PORTA DINHEIRO E DOCUMENTOS, MALAS DE VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS, PASTAS PARA PAPÉIS, BOLSAS ESCOLARES, SAPATOS, SANDÁLIAS, TAMANCOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS E BOTINAS, MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009417 (19/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1012399-06.2021.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008781/2022-75.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170183657 (09/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CALVEN SHOE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

  3. 12/06/2007 · RPI 1901há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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