Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825587549

YOGA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

CENTRO SUL REPRES COM IMPORT E EXPORT LTDA
62.579.693/0001-76 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 15 · Educação, Cultura & Lazer

    ACORDEÕES, BAIXOS, CAIXAS DE MÚSICA, CLARINETES, CLARINS, CONTRABAIXOS, CORNETAS, FLAUTAS, PIANOS; SINTETIZADORES DE MÚSICA, BATERIAS, TAMBORES, BAQUETAS, TECLADOS, TROMBONES, VIOLAS, VIOLINOS, VIOLÕES, TROMPETES.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850160284024 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente(es): CENTRO SUL REPRES COM IMPORT E EXPORT LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  2. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160284024 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: CENTRO SUL REPRES COM IMPORT E EXPORT LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  3. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850160284024 (16/12/2016)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular: CENTRO SUL REPRES COM IMPORT E EXPORT LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170169203 (30/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CENTRO SUL REPRES COM IMPORT E EXPORT LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  5. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850130242469 (12/12/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Lenovo (Beijing) Limited

    Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering

    Detalhes do despacho: Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850130242469 (12/12/2013)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: Lenovo (Beijing) Limited

    Procurador: Pedro Afonso Vieira Bhering

  7. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…