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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825587140

MENINOS DA VILA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/07/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência
02/05/2027

Titular

SANTOS FUTEBOL CLUBE
58.196.684/0001-29 · Santos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SERVIÇOS, PRÁTICAS E DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, RECREATIVAS, SOCIAIS, CULTURAIS, CÍVICAS, ASSISTENCIAIS, DE BENEMERÊNCIA, ESPORTIVAS E DE EDUCAÇÃO FÍSICA EM TODAS SUAS MODALIDADES, INCLUSIVE O ENSINO DE FUTEBOL, SEUS EVENTOS, SUAS ATIVIDADES.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240012776 (30/10/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 24.00.01.28.33. Processo nº 15983.720013/2016-25. Processo SEI nº 52402.012466/2024-12.

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170316716 (25/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: SANTOS FUTEBOL CLUBE

    Procurador: Braga e Braga Associados - Advogados

  3. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDO ", ALÉM DE SERVIÇOS PERTINENTES E CORRELATOS" DA ESPECIFICAÇÃO POR SER GENÉRICO.

  5. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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