Protocolo: 850230474568 (01/10/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MUNDIAL COMERCIO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP
Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou documentos complementares que não sanaram as irregularidades anteriormente apontadas. Os relatórios internos do departamento de qualidade, além de não possuírem caráter público, não demonstraram o uso da marca em sua apresentação mista e, em parte, encontravam-se datados fora do período de investigação. A lista de produtos não estava datada e as fotografias das embalagens, embora reproduzissem a marca tal como registrada, encontravam-se fora do período de investigação. Permanecendo sem comprovação o uso da marca durante o período de investigação, defere-se o pedido de caducidade do registro.