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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825578248

OMEGA EVENTOS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2003
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIP&VIP ASSESSORIA EM EVENTOS S/C LTDA
96.488.911/0001-89 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA A EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EMPRESARIAIS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821599127 (TV ÔMEGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

  2. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850160071931 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 003043274 (OMEGA)

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 20030037261 (17/10/2003)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: VIP&VIP ASSESSORIA EM EVENTOS S/C LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 26/07/2005 · RPI 1803há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: OMEGA S.A. (OMEGA AG) (OMEGA LTD.) (CH)

  5. 19/08/2003 · RPI 1702há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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