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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825568099

TELAS EGGERT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2003
Concessão
02/08/2011
Vigência
02/08/2031

Titular

TELAS EGGERT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
75.308.163/0001-35 · Guaramirim/SC

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    ARAME FARPADO, CABOS DE AÇO, CANOS DE METAL, CERCAS DE METAL, CERCAS DE SEGURANÇA DE METAL PARA RUAS E ESTRADAS, CONSTRUÇÕES DE AÇO, CONSTRUÇÕES DE METAL, DOBRADIÇAS DE METAL, ESCADAS DE METAL, FERRAGENS, FERRAGENS PARA CONSTRUÇÃO, FIOS DE AÇO, FIOS DE METAL COMUM, FIVELAS DE METAL COMUM, GRAMPOS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS, JANELAS DE METAL, MATERIAIS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO, PARAFUSOS, PARAFUSOS DE METAL, PARAFUSOS DE METAL PARA CABOS, PORTAS DE METAL, PORTÕES DE METAL, PREGOS, TECIDOS DE FIOS DE METAL, TELAS DE METAL PARA MOSQUITEIRO, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, VIGAS DE METAL, VIGAS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO CIVIL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210452847 (22/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): TELAS EGGERT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. 02/08/2011 · RPI 2117há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME/SEDE ALTERADOS.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2039.

  4. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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