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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825566681

CARUSO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/05/2003
Concessão
13/11/2007
Vigência
13/11/2027

Titular

60.213.737 GUILHERME CARUSO NASCIMENTO
60.213.737/0001-14 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CONFEITOS EM GERAL,MASSAS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), AMÊNDOAS (PASTA DE -) AMENDOINS (CONFEITOS DE -), ARROZ (TORTAS DE -), BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLO (MASSA PARA -), BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU (BEBIDAS À BASE DE -), CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CACAU (PRODUTOS DE -), CARAMELOS [DOCES], CARNE (TORTAS DE -), CHÁ, CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -), CHÁ GELADO, CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -), CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE, COMESTÍVEIS (GELADOS -), CONFEITOS, CONGELADO (IOGURTE -), CREME [CULINÁRIA], DOCES [CONFEITO], EMPADAS [TORTAS], ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FONDANTS [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE -), GELADO (CHÁ -), GELADO [IOGURTE), GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -), IOGURTE GELADO, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], MASSAS [ALIMENTARES], PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS [PASTELARIA], PASTELARIA, PASTILHAS [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA], PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIZZAS, PUDINS, QUICHES, RAVIÓLI, SANDUÍCHES, SORVETES, TALHARIM.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/01/2026 · RPI 2872há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250486089 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 60.213.737 GUILHERME CARUSO NASCIMENTO

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

    Cedente: DWD ALIMENTOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: 60.213.737 GUILHERME CARUSO NASCIMENTO

  2. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250486089 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: 60.213.737 GUILHERME CARUSO NASCIMENTO

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Reapresente a procuração contendo o CNPJ do outorgado.

  3. 23/01/2018 · RPI 2455há 8 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850170173258 (21/07/2017)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Titular: DWD ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, CAFÉ, CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -), CAFÉ (BEBIDAS DE -) COM LEITE. Produtos/serviços não renunciados: CONFEITOS EM GERAL,MASSAS, ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), AMÊNDOAS (PASTA DE -) AMENDOINS (CONFEITOS DE -), ARROZ (TORTAS DE -), BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS BASE DE CHÁ, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BOLO (MASSA PARA -), BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU (BEBIDAS À BASE DE -), CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE, CACAU (PRODUTOS DE -), CARAMELOS [DOCES], CARNE (TORTAS DE -), CHÁ, CHÁ (BEBIDAS À BASE DE -), CHÁ GELADO, CHOCOLATE, CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -), CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE, COMESTÍVEIS (GELADOS -), CONFEITOS, CONGELADO (IOGURTE -), CREME [CULINÁRIA], DOCES [CONFEITO], EMPADAS [TORTAS], ESPAGUETE, ESPECIARIAS, FONDANTS [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE -), GELADO (CHÁ -), GELADO [IOGURTE), GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS (PÓS PARA PREPARAR -), IOGURTE GELADO, MAÇAPÃO, MACARRÃO, MASSA PARA BOLO, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], MASSAS [ALIMENTARES], PÃEZINHOS, PANQUECAS, PÃO, PASTÉIS [PASTELARIA], PASTELARIA, PASTILHAS [CONFEITOS], PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA], PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIZZAS, PUDINS, QUICHES, RAVIÓLI, SANDUÍCHES, SORVETES, TALHARIM.

  4. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170070488 (07/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: DWD ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  5. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150221190 (29/09/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DWD ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Pacheco e Advogados Associados

  6. 13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 04/09/2007 · RPI 1913há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. (041)

  9. 13/09/2005 · RPI 1810há 21 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  10. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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