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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825559995

BANCOUROS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

J.J. VICENTE EIRELI
10.638.387/0001-60 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Capas de couro para bancos, estofados, colchões (assentos em geral).;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160250543 (02/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: J.J. VICENTE EIRELI

    Procurador: Newton Maria do Valle

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150028997 (11/02/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: A.J. MARIANO & CIA LTDA ME

    Procurador: Newton Maria do Valle

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120105418 (06/07/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA

    Cessionário: A.J. MARIANO & CIA LTDA ME

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/07/2003 · RPI 1697há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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