Protocolo: 850170284391 (08/11/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente(es): RUDYELLE RODRIGUES DE SOUZA EIRELI ME
Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (08/11/2012 a 07/11/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170284391.