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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825556392

GUERBY'S

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2003
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

GUERBY S COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME
13.604.697/0001-51 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Camisas, Camisetas, Bonés, calçados em Geral, Cintos e Demais Artigos do Vestuário.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170143318 (05/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: GUERBY S COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: Gilber Bento Da Silva

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 12130000038 (30/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Cessionário: GUERBY S COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME

  3. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 12090000523 (08/05/2009)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)

    Cessionário: VITRINE COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA

    Detalhes do despacho: RETIFICAÇÃO DA RPI 2102 DE 19/04/2011, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

  4. 19/04/2011 · RPI 2102há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - CASSADOR COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

  5. 03/11/2010 · RPI 2078há 15 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. (698)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CNPJ/MF, DA CESSIONÁRIA INFORMADO NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. CLEBER COSTA & GILBER BENTO ADVOGADOS. ASSOCIADOS.

  6. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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