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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825556163

CROSSMEDIA COMUNICAÇÃO INTEGRADA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2003
Concessão
21/08/2007
Vigência
21/08/2027

Titular

CROSSMEDIA COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
05.089.549/0001-18 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    representação comercial publicitária de veículos de comunicação em geral, agências de propaganda de publicidade, aluguel de espaço publicitário, aluguel de tempo de publicidade em meio de comunicação, clipping (servicos de -), comerciais de rádio de televisão, compras para terceiros (servicos de compras de produtos e serviços para outras empresas), exposições (organização de -) para fins comerciais ou publicitários), feiras (organização de -) para fins comerciais ou publicitários), mala direta (publicidade por), marketing (estudos de -),preparação de colunas publicitárias, promoção de vendas (para terceiros), propaganda, publicação de textos publicitários, publicidade, publicidade de rádio e de televisão, publicidade externa (letreiros, outdoors), publicidade online em rede de computadores.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160239696 (25/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CROSSMEDIA - COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA-EPP

    Procurador: Precisa Marcas e Patentes LTDA - ME

  2. 21/08/2007 · RPI 1911há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/07/2007 · RPI 1904há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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