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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825547164

TIA ELIANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/03/2003
Concessão
02/01/2008
Vigência
02/01/2028

Titular

CANTINA TIA ELIANA LTDA ME
20.224.523/0001-29 · Santa Maria de Itabira/MG

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    RESTAURANTE; CHURRASCARIA; PIZZARIA; CANTINA E PENSÃO [FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO]; LANCHONETE; PASTELARIA [FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO]; CONFEITARIA [FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO]; CASA DE CHÁ, DE DOCES, SALGADOS, SUCOS DE FRUTAS, SORVETERIA E CONGELADOS [FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170319231 (12/12/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): CANTINA TIA ELIANA LTDA ME

    Procurador: Eliane Lina Guglielmelli

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170348627 (19/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: CANTINA TIA ELIANA LTDA ME

    Procurador: Eliane Lina Guglielmelli

  3. 02/01/2008 · RPI 1930há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 06/11/2007 · RPI 1922há 18 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

  5. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    DEF.NOTIF. 824977238.

  6. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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