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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825543908

MOSTARDEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2003
Concessão
19/06/2007
Vigência
19/06/2027

Titular

COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.
91.877.506/0001-39 · Palmares do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    ARROZ PROCESSADO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220373340 (23/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

  2. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170056704 (21/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130191722 (04/10/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

    Cessionário: COOPERATIVA ARROZEIRA PALMARES LTDA.

  4. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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