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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825541182

ITG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2003
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
76.713.593/0004-48 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    VESTUÁRIO, VESTUÁRIO CONFECCIONADO, CALÇAS, SAIAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, BERMUDAS, TERNOS, UNIFORMES, GRAVATAS, MEIAS, ARTIGOS DE MALHAS, BONÉS, CHAPÉUS, QUEPES, LUVAS, CINTOS, CALÇADOS, BOTAS, ROUPAS DE BANHO.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800180209857 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180393832 (18/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIACAO DA VILA MILITAR

    Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

  3. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110019347 (03/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR

    Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO

    Detalhes do despacho: Alterada da sede para a filial.

  4. 24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800180209857 (08/06/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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