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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825540143

MAYER'S ERVAS E TEMPEROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2003
Concessão
25/08/2009
Vigência
25/08/2029

Titular

MAYERS COMERCIO DE ESPECIARIAS LTDA
07.072.915/0001-51 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    DISTRIBUIÇÃO DE CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ERVAS MEDICINAIS;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190306293 (13/08/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA DE ESPECIARIAS MAYER?S LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

  2. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180336085 (28/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDUSTRIA DE ESPECIARIAS MAYER?S LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  3. 30/10/2018 · RPI 2495há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180336066 (28/09/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDUSTRIA DE ESPECIARIAS MAYER?S LTDA

    Procurador: RENAN BREDA

  4. 25/08/2009 · RPI 2016há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/04/2009 · RPI 1997há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - MARINA MAYER - ME

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO "EMPACOTAMENTO" QUE ESTÁ NA NCL(8)39 E NÃO NA NCL(8)35 REIVINDICADA.

  7. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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