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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825533597

COMASO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência
17/07/2027

Titular

COMASO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA - EPP
50.256.874/0001-82 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    Soldagem (Varetas de metal para -) Soldar (Fios de metal para -) Soldadura de prata;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170130146 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): COMASO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA - EPP

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170130133 (07/06/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: COMASO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA - EPP

  3. 30/05/2017 · RPI 2421há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170146786 (09/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COMASO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOS ESPECIAIS LTDA - EPP

  4. 17/07/2007 · RPI 1906há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 02/05/2007 · RPI 1895há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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