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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825530636

ANTILHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2003
Concessão
26/02/2013
Vigência
26/02/2033

Titular

MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA
00.290.807/0001-06 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, AZEITONAS EM CONSERVA E ENLATADAS, CARNES ENLATADAS, ERVILHAS EM CONSERVA, PICLES, PALMITOS, FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA E ENLATADAS, ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, FILÉ DE PEIXE, PEIXE EM CONSERVA, PEIXE EM SALMOURA, PEIXE ENLATADO, SARDINHAS, ANCHOVAS, CAMARÕES, ALICHE, CRUSTÁCEOS, LAGOSTAS, MARISCOS, MEXILHÕES, OSTRAS, SALMÃO, EM ESPECIAL ATUM E PEIXES ENLATADOS.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230077470 (24/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220005862 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cedente: Luis Carlos de Gouveia Coelho [BR]

    Cessionário: MERIT IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO LTDA

  3. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160132780 (22/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Cessionário: Luis Carlos de Gouveia Coelho

  4. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160070097 (07/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMPAR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

    Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  5. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO (269)

  7. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 18/12/2007 · RPI 1928há 18 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  9. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 812462343

  10. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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