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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825528097

AGROPHYTUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.
26.518.916/0001-21 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA AGRICULTURA INCLUÍDAS NESTA CLASSE, COM EXCEÇÃO DOS FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; ADUBO COMPOSTO; ADUBO PARA AGRICULTURA; ADUBO NITROGENADOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260105668 (09/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170208761 (24/08/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: AGROFITO - INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160166230 (15/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: AGROFITO LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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