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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825527864

GRANDE CORAÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

TOP MAX PROMOÇOES PUBLICIDADES E COMERCIO LTDA. - M.E
74.217.977/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SERVIÇOS DE COMERCIAL DE RÁDIO E TELEVISÃO, ORGANIZAÇÕES DE EXIBIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS, OU PUBLICITÁRIOS, ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, COMERCIAIS E PUBLICITÁRIOS, PESQUISAS DE OPINIÃO, PROCESSAMENTO DE TEXTOS, PROPAGANDA PARA TELEVISÃO, RÁDIO, JORNAL, PUBLICIDADES EM RÁDIOS, TELEVISÃO E JORNAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160016543 (28/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TOP MAX PROMOÇOES PUBLICIDADES E COMERCIO LTDA. - M.E

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170164789 (25/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: TOP MAX PROMOÇOES PUBLICIDADES E COMERCIO LTDA. - M.E

    Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

  3. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A CLASSE PARA MELHOR ADEQUAQÇÃO À ESPECIFICAÇÃO. DE NCL(8)41 PARA NCL(8)35.

  5. 29/07/2003 · RPI 1699há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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