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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825527260

APIÁRIO MIYAMOTO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/06/2003
Concessão
15/04/2008
Vigência
15/04/2028

Titular

APIÁRIO MIYAMOTO LTDA - EPP
55.589.147/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRÓPOLIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190247191 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): APIÁRIO MIYAMOTO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Artigo 134 da LPI. Esclareço que não se trata de transferência de marca e sim de uma alteração de CNPJ da matriz para a filia. Informo que em aproveitamento ao ato da parte, foi atualizado os dados cadastrais para o CNPJ requerido pelo titular.

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180116860 (02/04/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: APIARIO MIYAMOTO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160050039 (16/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: APIARIO MIYAMOTO LTDA - EPP

    Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2007 · RPI 1890há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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