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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825524750

JORNALECO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2003
Concessão
10/07/2007
Vigência
10/07/2027

Titular

FIBRIA CELULOSE S/A.
60.643.228/0001-21 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    blocos de folhas, caderno para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, materiais de embalagem, envelopes, folhas de celulose reciclada, folhas de papel, formulários impressos, papel, papel carbono, papel carta, papel de cores, papel de embalagem, papel machê, papel para cópias, papel para eletrocardiógrafos, papel para radiogramas, papelão.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160198405 (14/07/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FIBRIA CELULOSE S/A.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160153007 (15/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FIBRIA CELULOSE S/A.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO

  4. 10/07/2007 · RPI 1905há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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