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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825519659

MARINGÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/05/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR
48.541.510/0001-00 · Guaratinguetá/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    LATICÍNIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE: LEITE, QUEIJOS, IOGURTE, MANTEIGA, CREME DE LEITE; MARGARINA.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210374854 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA - ME

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas citou de forma vaga que ?pretende obter registro para sua marca no Brasil,?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210374854 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: CARREIRA & CARREIRA LATICINIO LTDA - ME

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

  3. 11/07/2017 · RPI 2427há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170176747 (05/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  4. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140064769 (09/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SERRAMAR

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/01/2006 · RPI 1828há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  8. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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