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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825515076

VETERANA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

LEGENDÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA. ME
14.797.489/0001-89 · Lapa/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHÁ MATE E CHIMARRÃO;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180215891 (27/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): RODRIGO OLIVEIRA GROSSINI

    Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850180215891.

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850180215891 (27/07/2018)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): RODRIGO OLIVEIRA GROSSINI

    Procurador: Rosana Aparecida Ribas Maciel

  3. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160165040 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: LEGENDÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA. ME

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  4. 28/04/2015 · RPI 2312há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120042311 (27/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: O PRÓPRIO

    Cessionário: LEGENDÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA MATE LTDA. ME

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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