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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825502446

FUTURE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2003
Concessão
02/09/2008
Vigência
02/09/2028

Titular

FUTURE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
90.406.117/0001-62 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    ARAME FARPADO, BARRIS DE METAL, BAÚS DE METAL, CHAPAS DE AÇO, CANOS DE AÇO, CABOS DE AÇO, CABOS DE METAL PARA FACAS, CAIXAS DE METAL COMUM, TUBOS DE AÇO, TUBOS DE METAL, VENEZIANAS DE AÇO, VENEZIANAS DE METAL, CABOS DE METAL PARA VASSOURAS, TRELIÇA DE METAL, TRELIÇA, RECIPIENTES DE METAL.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190247288 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): FUTURE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

    Procurador: EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180168490 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FUTURE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 28/07/2009 · RPI 2012há 17 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  4. 02/09/2008 · RPI 1965há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 24/04/2007 · RPI 1894há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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