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Radar do INPI

Marca · processo 825501911

Q QUALITÁ COMBUSTÍVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2003
Concessão
08/12/2009
Vigência
08/12/2029

Titular

QUALITA COMBUSTÍVEIS LTDA
05.343.341/0001-83 · Santo Antônio da Patrulha/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS.;

Histórico na RPI · 12 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850230260311 (05/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230260311 (05/06/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 02/01/2024 · RPI 2765há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230596187 (05/12/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: QUALITA COMBUSTÍVEIS LTDA

    Procurador: Paulo Afonso Pereira

  4. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220024378 (19/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso publicidades impressas e publicação em rede social emitida dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. A requerida apresentou cupons fiscais que, embora não demonstrem a marca mista concedida, comprovam a comercialização dos serviços exibidos no material de publicidade.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220024378 (19/01/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

    Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

  6. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200042202 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): QUALITA COMBUSTÍVEIS LTDA

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  7. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. (821)

  8. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 810100317766 (visualizar no Portal INPI), de 31/05/2010

  9. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 17/03/2009 · RPI 1993há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 10/05/2005 · RPI 1792há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (SP)

  12. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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