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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825495890

S BONITO SANTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

GMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
33.168.717/0001-04 · Bonito/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    SUPERMERCADO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180176700 (21/06/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): GMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160247514 (31/08/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: VARGAS & PERES LTDA

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160123674 (10/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VARGAS & PERES LTDA

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/06/2003 · RPI 1693há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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