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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825488290

FRAMARO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

FRAMARO TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA.
04.187.926/0001-99 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, EM ESPECIAL ADITIVO A SER COLOCADO NA ÁGUA DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO DOS MOTORES A EXPLOSÃO (RADIADORES), ANTI-OXIDANTES, ADITIVOS PARA ÓLEO DIESEL, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEIS, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEIS, ANTICONGELANTES, PROTETORES DE MOTORES, ADITIVOS PARA SER ACRESCIDO À ÁGUA DO RADIADOR PARA IMPEDIR INCRUSTAÇÕES E OXIDAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150218303 (25/09/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRAMARO TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA.

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170174523 (02/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FRAMARO TECNOLOGIA QUÍMICA LTDA.

    Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

  3. 13/05/2008 · RPI 1949há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADA.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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