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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825487668

RIO MALHAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

GRANDE RIO INDUSTRIAL TEXTIL LTDA
40.869.489/0001-57 · Petrolina/PE

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    TECIDOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MATERIAL TÊXTIL TECIDOS PARA USO TÊXTIL TRICÔS [TECIDOS];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 18070069908 (22/10/2007)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)

    Requerente: FRANCISCO RODRIGUES NETO

    Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170156416 (17/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: grande rio industria textil ltda

  3. 04/11/2008 · RPI 1974há 17 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    REQ. FRANCISCO RODRIGUES NETO (BR/BA)

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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