Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: reg. 710181279, cujas petições 850150168143 e 301150000792 encontram-se pendentes de análise. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817307648 (SANTA CLARA), Processo 760110310 (SANTA CLARA), Processo 822363224 (SANTA CLARA CÁLCIO PLUS) e Processo 822363232 (SANTA CLARA ÔMEGA 3). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;