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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825486130

QUALITY GOLD

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2003
Concessão
09/10/2007
Vigência
09/10/2027

Titular

FFAMM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
00.011.476/0001-28 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de rosca, farinha de batata, farinha de aveia, farinha de cevada, farinha de feijão, farinha de soja, farinha de tapioca, farofa, fubá, milho para pipoca, polvilho, flocos de aveia, flocos de milho, sagu, sêmola, trigo para kibe, mistura para pão de queijo, fermento, fermento para massas, amido para uso alimentar, produtos de amido para uso alimentar, alimentos farináceos, alimentos a base de aveia, açucar cristal, chocolate em pó, chocolate granulado, confeitos, condimentos, temperos, especiarias, alecrim, açafrão, alcaparras, alho desidratado granulado e em flocos, camomila, canela em casca e em pó, cebola desidratada em flocos, cebolinha desidratada, colorífico, cominho, cravo da índia, curry, erva doce, folha de louro, louro em pó, manjericão, manjerona, noz moscada, orégano, páprica doce e picante, pimenta calabresa, pimenta do reino, pimenta vermelha, salsa desidratada, tempero baiano, temperos para pizza, para frango, para carne, para churrasco, chimarrão, chás em geral.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170048540 (14/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: FFAMM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

  2. 09/10/2007 · RPI 1918há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 02/01/2007 · RPI 1878há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 22/07/2003 · RPI 1698há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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