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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825480779

INNO.PRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

GUAYCURUS PARTICIPAÇÕES LTDA
35.815.900/0001-71 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    BALDE ESPREMEDOR; ESFREGÕES PARA LIMPEZA; PÁ DE LIXO; INSTRUMENTOS DE LIMPEZA MANUAIS; DISCOS PARA LIMPEZA DE PISOS; ESCOVA PARA LIMPEZA DE VASO SANITÁRIO; RASPADOR DE VIDROS E PISOS; CONJUNTO LIMPADOR E LAVADOR DE VIDROS; EXTENSÕES PARA LIMPEZA DE LUGARES ALTOS; ESPONJAS DUPLA-FACE; FIBRAS DE LIMPEZA (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220183202 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: GUAYCURUS PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200223714 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Cessionário: GUAYCURUS PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170181004 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: RL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800170181004 (08/06/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: RL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 21/11/2006 · RPI 1872há 19 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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