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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825480469

TAL-TELEVISÃO AMÉRICA LATINA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Consultar no INPI
Depósito
02/06/2003
Concessão
11/09/2007
Vigência
11/09/2027

Titular

TELEVISÃO AMERICA LATINA
05.576.331/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    A PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, A PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO CULTURAL, SOCIAL E ECONÔMICA DA COMUNIDADE LATINO-AMERICANA ATRAVÉS DE TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE PAÍSES LATINOS DO CONTINENTE AMERICANO[SERVIÇO DE ENSINO]. A PROMOÇÃO DE INTERCÂMBIO DE CONTEÚDOS ENTRE CANAIS EDUCATIVOS E CULTURAIS DA AMÉRICA LATINA[ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS], A PUBLICAÇÃO DE REVISTAS, LIVROS E AFINS PARA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DE SUAS ATIVIDADES. [PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180088757 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: TELEVISÃO AMERICA LATINA

    Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra

  2. 11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA

  4. 08/07/2003 · RPI 1696há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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