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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825475104

PHERCON

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
00.563.752/0001-60 · Sertãozinho/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -); CORRETORES IMOBILIÁRIOS; HIPOTECÁRIOS (FINANCIAMENTOS); INCORPORAÇÃO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180116384 (26/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

  2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160286720 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: PHERCON CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

    Procurador: Cesar Peduti Neto

  3. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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