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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825468531

TELASUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/04/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

TELASUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
87.846.796/0001-86 · Garibaldi/RS

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    TUBOS DE AÇO, RODÍZIOS DE CAMA METÁLICOS, CERCAS DE SEGURANÇA PARA ESTRADAS, CERCAS METÁLICAS, GRADES DE METAL, GUARNIÇÕES DE CAMAS METÁLICAS, GUARNIÇÕES DE MÓVEIS METÁLICOS, RODÍZIOS PARA MÓVEIS METÁLICOS, OBRAS DE ARTE DE METAL COMUM, TUBOS DE METAL.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190400103 (29/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TELASUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170303243 (28/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TELASUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  3. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800160249222 (01/09/2016)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: TELASUL S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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