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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825467446

ÍONS PH3

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/02/2003
Concessão
11/03/2008
Vigência
11/03/2028

Titular

WA INDUSTRIA COSMETICA LTDA EPP
03.972.532/0001-89 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COSMÉTICOS NATURAIS, UNHA, CAPILAR, UNHA FACIAL, UNHA CORPORAL COMPLETA, BATONS, ESMALTES;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800180382066 (11/09/2018)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): WA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira - EDIFICAR

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160007385 (14/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira

    Cessionário: WA INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA - EPP

  3. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160007385 (14/01/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: WA INDUSTRIA COSMETICA LTDA EPP

    Procurador: Ana Cristina de Oliveira

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM O CNPJ CORRETO DA CEDENTE.

  4. 11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/01/2008 · RPI 1934há 18 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - CARLOS PACÍFICO DE OLIVEIRA

  6. 06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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