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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825458137

BONJESUENSE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2003
Concessão
22/05/2007
Vigência
22/05/2027

Titular

RITA DE CÁSSIA REIS ABREU ME.
04.445.779/0001-00 · São José do Calçado/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180077880 (22/03/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: RITA DE CASSIA REIS ABREU ME

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170158716 (19/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: RITA DE CASSIA REIS ABREU ME

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 133 da LPI.

  3. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140207850 (06/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Cessionário: RITA DE CÁSSIA REIS ABREU ME.

  4. 26/05/2009 · RPI 2003há 17 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.MORAES ASSOCIADOS DE CAFE LTDA ME

  5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 10/06/2003 · RPI 1692há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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