Protocolo: 810070039383 (11/05/2007)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)
Requerente: SINAF PREVIDENCIAL CIA. DE SEGUROS
Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Detalhes do despacho: Em conformidade com o que dispõe o art. 214 da LPI e atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa. A autorização constante no processo foi apresentada sem identificação e qualificação dos signatários e parcialmente ilegível.