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Radar do INPI

Marca · processo 825449286

ACQUA FLORA

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2003
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAUGE HOLDING S/A
43.695.844/0001-07 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PERFUMES, COSMÉTICOS EM GERAL SHAMPOO, CONDICIONADOR, CREME HIDRATANTE, CREME PARA TRATAMENTO FACIAL E CORPORAL, DESODORANTE, SABONETE, ÁGUA DE CHEIRO, CREME PARA PELE, CREME E TINTURA PARA O CABELO, BATON, ÓLEOS ESSÊNCIAIS, PÓS PARA MAQUIAGEM, CREME E POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ESTOJO DE COSMÉTICOS, PRODUTO DE HIGIENE E TOUCADOR.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240122505 (15/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MAUGE HOLDING S/A

    Procurador: Joffre Petean Neto

  2. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210515136 (25/11/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAUGE HOLDING S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: KRENAK DO BRASIL IND E COM DE COSMÉTICOS LTDA ME [BR]

    Cessionário: MAUGE HOLDING S/A

  3. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850180402625 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180402625 (29/11/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): KRENAK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822431777. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811821420 (L'ACQUA DI FIORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18031028390 (01/09/2003)

    Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)

    Requerente: IPEC - INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  7. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)OPON: IPEC-INDÚSTRIA DE PEFUMES E COSMÉTICOS LTDA (MG)

  8. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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