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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825445655

BOTOSKIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2003
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda.
20.937.822/0001-00 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Biológicas (Preparações -) para uso médico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para o tratamento de desordens neurológicas, distonias musculares, desordens musculares leves, desordens nervosas autônomas, dores de cabeça, rugas, hiper-hidroses, lesões causada pela prática de esportes, paralisia cerebral, espasmos, tremores e dores; Relaxante muscular; Tratamento de hiper-hidroses; Tratamento de hiper sinesia muscular; Inibidor da placa motora.;

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250729114 (26/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260161320 (07/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230293416 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLERGAN, INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca, a requerida argumentou em favor do conteúdo probatório anteriormente apresentado (e questionado), e agregou duas postagens em redes sociais. Em relação à argumentação, mantêm-se as razões para insuficiência probatória publicadas anteriormente. No tocante às postagens em redes sociais, uma delas estava datada fora do período investigado, sendo portanto inválida. Já no que diz respeito a outra, embora válida, apenas uma peça de evidência é insuficiente para comprovar o uso sério e efetivo da marca para assinalar os itens de especificação constantes do registro no período investigado. Desta forma, caduca-se o registro.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230462317 (25/09/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não exibe o sinal misto (notas fiscais); e outra parte não está datada, ou a datação é incompleta (rótulos, fotografias de produtos, capturas de tela e postagem em rede social).

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230293416 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLERGAN, INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850220026761 (21/01/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Detalhes do despacho: ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME JUDICIAL.

    Sobrestadores: Petição 301160000697 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825445655 (BOTOSKIN)

  7. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190180480 (15/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIO SCIENTIFIC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.

    Procurador: Maurício Ariboni

  8. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150160844 (22/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BIO SCIENTIFIC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.

    Procurador: Artur Prates de Rezende

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

  9. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120131844 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  10. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110422359 (16/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  11. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.

  12. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. DERMA-NET COMERCIAL LTDA

  13. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  14. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  15. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: ALLERGAN, INC. (US)

  16. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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