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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825445647

BOTOSKIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2003
Concessão
19/05/2009
Vigência
19/05/2029

Titular

Bio Brands Franchising Gestão de Marcas Ltda.
20.937.822/0001-00 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA FIXAR CABELOS POSTIÇOS; ADESIVOS (SUBSTÂNCIAS -) PARA USO COSMÉTICO; ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS (HASTES COM PONTAS DE -); ALGODÃO PARA USO COSMÉTICO; ALISAR (PRODUTOS PARA -) [ENGOMAR]; ANTITRANSPIRANTE (SABONETE -); ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); BARBA (TINTURAS PARA -); BARBEAR (PRODUTOS PARA -); BATONS PARA OS LÁBIOS; BEBIDAS (FLAVORIZANTES PARA -) [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BEBIDAS (FLAVORIZANTES PARA -) [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BELEZA (MÁSCARAS DE -); BERGAMOTA (ÓLEO DE -); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS]; CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); CABELOS POSTIÇOS (SUBSTÂNCIAS ADESIVAS PARA FIXAR -); CLAREAMENTO DE COURO (PRODUTOS PARA -); CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; COLORANTES PARA TOALETE; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); COSMÉTICOS PARA ANIMAIS; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR PELE; CREMES PARA COURO; DECALQUES DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; DESCOLORANTES (PRODUTOS -); DESENGORDURAR (PRODUTOS PARA -), EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO; DETERGENTES EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO; EMAGRECIMENTO (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); FILTROS SOLARES; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE -); GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA REMOVER -); MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEO DE TEREBINTINA PARA DESENGORDURAR; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS; ÓLEOS PARA TOALETE; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; ONDULAR OS CABELOS (PREPARAÇÕES PARA -); PELE (CREMES PARA CLAREAR A -); PELE (PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CUIDADOS DA -); PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); PERFUMES*; PERFUMES DE FLORES (BASES PARA -); PERMANENTES NOS CABELOS (PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA -); PÉS (SABONETES ANTITRANSPIRANTES PARA OS -); POMADAS PARA USO COSMÉTICO; SABONETE ANTITRANSPIRANTE PARA OS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETE MEDICINAL; SABONETE PARA BARBEAR; SABONETES; SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA; TINTURAS COSMÉTICAS; TINTURAS PARA OS CABELOS; TOALETE (PRODUTOS DE -); UNHAS (PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS -); SHAMPOO; XAMPUS; XAMPUS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250729112 (26/12/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260161320 (07/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230293378 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLERGAN, INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Em resposta à exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca, a requerida argumentou em favor do conteúdo probatório anteriormente apresentado (e questionado), e agregou duas postagens em redes sociais. Em relação à argumentação, mantêm-se as razões para insuficiência probatória publicadas anteriormente. No tocante às postagens em redes sociais, ambas fazem alusão a produtos de outra classe não constantes do certificado de registro. Além disso, uma delas estava datada fora do período investigado, sendo portanto também inválida por esta razão. Desta forma, caduca-se o registro.

  4. 22/07/2025 · RPI 2846há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230462330 (25/09/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e todos os itens de especificação nele protegidos sob pena de caducidade total, ou parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não demonstram o emprego do sinal para assinalar os itens de especificação constantes do registro; parte delas não exibe o sinal misto (notas fiscais); e outra parte não está datada, ou a datação é incompleta (rótulos, fotografias de produtos, capturas de tela e postagem em rede social).

  5. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230293378 (23/06/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ALLERGAN, INC.

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210354276 (18/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada alteração de endereço.

  7. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800190180478 (15/05/2019)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIO BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA.

    Procurador: Maurício Ariboni

  8. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180119590 (30/04/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  9. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição) (IPAS227)

    Protocolo: 850170066258 (28/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BEAUTY BRANDS FRANCHISING E GESTAO DE MARCAS LTDA

    Procurador: Artur Prates de Rezende

    Detalhes do despacho: ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.

    Sobrestadores: Petição 301160000697 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825445647 (BOTOSKIN) / Petição 301160000697 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825445647 (BOTOSKIN)

  10. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850150160844 (22/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: BIO SCIENTIFIC INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA.

    Procurador: Artur Prates de Rezende

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996).

  11. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120131844 (10/08/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  12. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110422359 (16/05/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: BIO SCIENTIFIC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

    Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  13. 07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)

    AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.809992-1, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 004199/2010.

  14. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED. DERMA-NET COMERCIAL LTDA

  15. 19/05/2009 · RPI 2002há 17 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  16. 06/01/2009 · RPI 1983há 17 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  17. 31/05/2005 · RPI 1795há 21 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    OPON: ALLERGAN, INC. (US)

  18. 01/07/2003 · RPI 1695há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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