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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825439612

NACIONAL PHARMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2027

Titular

EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A
03.448.808/0001-24 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviço de cartão de crédito a ser utilizado na forma de convênio com farmácias.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260042136 (29/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170102179 (31/03/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110020432 (04/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A.

    Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 26/02/2008 · RPI 1938há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  5. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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