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Radar do INPI

Marca · processo 825433649

FREVO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/05/2003
Concessão
05/06/2007
Vigência
05/06/2027

Titular

NADIR FIGUEIREDO S.A.
61.067.161/0001-97 · Suzano/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Açucareiros, recipientes, frascos e ampolas em vidro; apagadores de velas; objetos de arte em porcelana, terracota ou vidro; bacias; tigelas, tigelas de vidro; baixelas para licores, baixelas de café, baixelas de chá; bules de chá; baldes para gelo; bandejas; bases para pratos; caixas de bombons; caixas em vidro; caixas para chá; caldeirões; candelabros; castiçais; canecas, canecas para cerveja; cântaros; cantil; centros de mesa; cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso doméstico; cestos para pão e para uso doméstico; chaleiras, chaleiras não elétricas, coadores de chá; conjunto para temperos; copos; coqueteleiras; cristais; formas para cubos de gelo; descansos, descanso dos talheres para a mesa; dispensadores de sabão; espremedores de frutas não elétricos; estátuas em porcelana; terracota ou vidro; estojos de toalete; figuras em porcelana, terracota ou vidro; vasos, vasos para flores, cachepôs para vasos de flores; formas, formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, frascos de bebidas para viajantes; frigideiras; taças, taças para frutas; galhetas; gamelas; garrafas, garrafas térmicas; incensário; jarras de vidro empalhadas; caixas, vasilhas, potes, tampas de potes e latas de biscoitos; louças; manteigueiras, tampas de manteigueiras; paliteiros; panelas; pimenteiras; pipetas (provador de vinho); pires; porta-guardanapos; porta-pincéis de barba; porta-sabonetes; pratos; recipientes para a cozinha; recipientes para o uso na casa e na cozinha; rolhas de vidro; saboneteiras; saladeiras; saleiros; sifões para águas gasosas; terrinas, travessas, travessas para legumes, tampas de travessas; utensílios de cozinha, de mesa e de uso doméstico, utensílios para cozinhar; vidro pintado, vidros opalas.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220464448 (18/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NADIR FIGUEIREDO S.A.

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200054191 (19/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170053353 (17/02/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

    Procurador: Veirano Advogados

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 05/06/2007 · RPI 1900há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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