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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825432529

MOLYBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2003
Concessão
29/05/2007
Vigência
29/05/2027

Titular

HTS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
00.216.766/0001-08 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    PREPARAÇÕES ANTI-DERRAPANTES PARA CORREIAS; GRAXA PARA ARMAS; CERA INDUSTRIAL; CERA PARA CORREIAS; CERA [MATÉRIA PRIMA]; ÓLEO DE COLZA PARA USO INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA A CONSERVAÇÃO DO COURO [ÓLEOS E GRAXAS]; GRAXA PARA CORREIAS; FLUIDOS DE CORTE; GRAXA PARA COURO; GRAFITE LUBRIFICANTE; GRAXA LUBRIFICANTE; GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES; NAFTA; VELAS PARA ÁRVORE DE NATAL; ÓLEO INDUSTRIAL; ÓLEO LUBRIFICANTE; ÓLEO PARA MOTOR; ÓLEOS PARA CONSERVAÇÃO DO COURO; ÓLEOS PARA DESMOLDAR; ÓLEOS PARA TINTAS; PETRÓLEO [BRUTO OU REFINADO]; QUEROSENE; PREPARAÇÕES DE ÓLEO DE SOJA PARA O REVESTIMENTO ANTIADERENTE DOS UTENSÍLIOS DE COZINHA; VASELINA PARA USO INDUSTRIAL.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170163228 (24/05/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: HTS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA

    Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

  2. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 22/08/2006 · RPI 1859há 20 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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