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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825430984

ACAPULCO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2003
Concessão
08/05/2007
Vigência
08/05/2037

Titular

ALIMENTOS WILSON LTDA.
55.323.216/0001-80 · Presidente Prudente/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas (Preparações para fabricar -) Bebidas não-alcoólicas Coquetéis não-alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Frutas (Sucos de -) Não-alcoólicas (Bebidas -) Pós para bebidas efervescentes Sidra [não-alcoólica] Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Xaropes para bebidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260128176 (01/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALIMENTOS WILSON LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 31/10/2017 · RPI 2443há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170345103 (17/10/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular: ALIMENTOS WILSON LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 02/10/2007 · RPI 1917há 18 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME ALTERADO.

  4. 08/05/2007 · RPI 1896há 19 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 20/03/2007 · RPI 1889há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/06/2003 · RPI 1694há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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