Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 819426911 (GUARANI ALIMENTOS), 819979457 (GUARANI), 822826100 (PRODUTOS GUARANY), 823471780 (CAFE GUARANI), 823568563 (GUARANI), 823471780 (CAFE GUARANI), 823568555 (GUARANI), 819426920 (GUARANI ALIMENTOS), 819979449 (GUARANI), 823568539 (GUARANI), 823568547 (GUARANI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818871164 (GUARANI), Processo 819426938 (GUARANI ALIMENTOS), Processo 819241970 (GUARANY), Processo 819473901 (GUARANI AÇÚCAR), Processo 780332423 (GUARANI), Processo 819630020 (ALÔ GUARANI), Processo 822722160 (GUARANI SUGAR LIGHT), Processo 825075505 (BISCOITO GUARANI), Processo 819473910 (GUARANI), Processo 818871199 (GUARANI), Processo 819473928 (GUARANI AÇÚCAR), Processo 816717079 (GUARANI) e Processo 822585340 (GUARANI ICING SUGAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;