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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 825427096

SPLOFT

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/04/2003
Concessão
01/04/2008
Vigência
01/04/2028

Titular

MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
61.082.004/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Um jogo.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301260202759 (24/07/2026)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Assunto: Anota sub judice Ciência da lide - Ação Ordinária ? Titularidade de Registros de Marca - Ref: Processo nº 5070560-96.2026.4.02.5101 ? 31ª VF RJ - INPI 52402.015689/2026-95 - Registros de marca nºs 812133374; 829382321; 840244126; 811615618; 829382305; 829454446; 829557415; 006358322; 829382291; 840244100; 006622330; 829382313; 811990141; 840244061; 810923742; 829886702; 815243847; 814881050; 007183500; 840244088; 815332831; 810559439; 825427096; 825262593; 814880614; 815177453; 815543336; 942800435; 943111846 (marcas de titularidade de BRIQUEMOLDE e ESTRELA)

  2. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160224268 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160224436 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850160224886 (07/10/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850160224268, de 07/10/2016, conforme publicado na RPI 2470, de 08/05/2018.

  5. 10/10/2017 · RPI 2440há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800170301974 (13/09/2017)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular: MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A

    Procurador: Vieira de Mello Advogados

  6. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO AGU/PGF/PF/INPI-SP Nº 256/07 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA E PROCESSO INPI Nº 003178/07.

  7. 25/02/2009 · RPI 1990há 17 anos

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

    ANOTADA A PROIBIÇÃO DE CEDER E TRANSFERIR PARA TERCEIROS (PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE NÃO SEJA A AUTORA) A PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO M.M. JUÍZ DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - SP, CONFORME ORDEM Nº 295/2009, PROCESSO Nº 583.00.2009.107428-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 000333/09.

  8. 01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 13/03/2007 · RPI 1888há 19 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 27/05/2003 · RPI 1690há 23 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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